ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PERUÍBE
CAPíTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 1° – A ACE Peruíbe – Associação Comercial e Empresarial de Peruíbe, fundada aos trinta dias de janeiro de mil novecentos e oitenta sob a denominação de ACIAP – Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Peruíbe, denominação esta mantida até a presente data, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 804 de 13/04/81, é uma associação de direito privado de personalidade jurídica sem fins lucrativos e de duração ilimitada, com sede à Rua Aurélio Ferrara, nº 65 – Centro, nesta cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, com a finalidade primordial de representar o comércio e o empresariado locais, regendo-se pelas Leis do País e pelo presente Estatuto, em consonância com o Estatuto e Regimentos da FACESP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de São Paulo, à qual é filiada.
ARTIGO 2° – São objetivos da ACE Peruíbe:
assistir, orientar e capacitar seus Associados para sua eficaz contribuição ao desenvolvimento do comércio, do empresariado local e da economia do Município e da região;
encaminhar aos poderes públicos municipais, estaduais e federais, bem como junto às Sociedades congêneres, Federações, Confederações, Sindicatos a quem couber, ações, proposições e reivindicações de medidas de interesse do comércio e do empresariado que representa;
pesquisar necessidades setoriais e desenvolver projetos voltados a soluções conjuntas, visando adequada integração de esforços, dentro de atualizadas filosofias de associativismo;
manter setores especializados de prestação de serviços para os Associados;
fomentar e possibilitar a participação de Associados em exposições, feiras, mostras e propaganda de produtos e de ambientes turísticos e ecológicos do Município;
manter sempre elevado o nível moral, ético, cívico e de associativismo de todas as classes que representa, desenvolvendo entre seus Associados o espírito de grande solidariedade e cooperação;
resolver, quando solicitada, divergências entre membros de sociedades empresariais ou entre firmas associadas ou não, para fins de arbitramento ou conciliação;
representar ou assistir seus associados, individual ou coletivamente, judicial ou extrajudicialmente, e
fomentar programas sociais em todos os níveis de governo, União, Estados e Municípios, mediante a assinatura de contratos, convênios, termos de cooperação e parcerias.
§ 1° – A ACE Peruíbe não se envolverá em questões de natureza político-partidária, religiosa ou racial, não podendo ceder ou alugar sua dependências para tais finalidades, exceto por autorização específica e prévia da Diretoria Executiva.
§ 2° – A ACE Peruíbe não remunerará, por qualquer forma, e não fará doações a Conselheiros, Diretores ou Associados, sob pretexto algum.
ARTIGO 3° – O exercício social da ACE Peruíbe terá início no décimo dia útil de setembro de cada ano, sem prejuízo do exercício fiscal que se inicia no primeiro dia útil do ano.
ARTIGO 4° – A ACE Peruíbe é formada por tempo indeterminado. Sua dissolução poderá ser determinada pelo órgão máximo da entidade, em reunião extraordinária, obedecendo-se o que é previsto no § 4° do Artigo 12 deste Estatuto, destinando-se seus bens a instituição congênere, filiada à FACESP mais próxima de Peruíbe.
CAPíTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I – Dos Órgãos Competentes, Cargos e Funções
ARTIGO 5° – A ACE Peruíbe terá suas atividades regidas pelos seus órgãos competentes, assim discriminados:
Assembléia Geral
Conselho Deliberativo
Diretoria Executiva
Conselho Fiscal
ARTIGO 6° – A Assembléia Geral, órgão máximo da ACE Peruíbe, é constituída por todos os Associados que estejam em dia com as suas obrigações, cujas funções são realizadas exclusivamente em reuniões, nos moldes estabelecidos por este Estatuto.
§ 1° – Cada reunião da Assembléia Geral será presidida por um de seus membros, escolhido pela maioria dos presentes, desde que seja Associado há mais de dois anos, que por sua vez designará outro Associado para secretariar os trabalhos.
§ 2° – A Assembléia Geral poderá formar Comissões para realizar estudos e levantamentos, com objetivos e prazos bem definidos, visando obter pareceres que contribuam com os trabalhos em pauta, podendo inclusive recorrer a serviços de terceiros, desde que o orçamento da eventual despesa seja aprovado pela maioria dos presentes na reunião.
§ 3° – Durante uma reunião da Assembléia Geral, por decisão da maioria dos presentes, poderá ser determinada a suspensão temporária dos trabalhos, se assim for necessário.
§ 4° – Nenhum ato ou decisão de qualquer membro da Assembléia Geral terá valor e não poderá constar na ata da reunião, se ocorrer durante um intervalo de suspensão dos trabalhos.
ARTIGO 7° – O Conselho Deliberativo da ACE Peruíbe é formado por cinco membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos por dois anos de conformidade com o Capítulo IV deste Estatuto.
§ 1° – Assim que formado, o Conselho Deliberativo deverá reunir-se para eleger e empossar o seu Presidente, entre os membros efetivos.
§ 2° – O Presidente do Conselho Deliberativo, assim que empossado, designará o Secretário, entre os membros efetivos.
§ 3° – A vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo deverá ser resolvida em reunião imediata, para eleger e empossar novo Presidente, para o restante do mandato, cumprindo-se em seguida o disposto no Parágrafo anterior.
§ 4º – Serão realizadas eleições complementares para suprir a falta de Conselheiros Suplentes no Conselho Deliberativo.
ARTIGO 8° – A Diretoria Executiva da ACE Peruíbe terá mandato coincidente com o do Conselho Deliberativo, e deverá ser assim constituída:
a) Cargos Eletivos:
Diretor Presidente
1° Vice Presidente
2° Vice Presidente
1° Secretário
2° Secretário
1° Tesoureiro
2° Tesoureiro
§ 1° – O Diretor Presidente poderá designar um Diretor para representar a Diretoria Executiva junto a uma Câmara Setorial, criada por projeto específico com funções e objetivos próprios, que deverá ser formada exclusivamente por Associados, para tratar de questões setoriais ou temáticas;
§ 2° – A composição e o funcionamento de cada Câmara Setorial deverá seguir um Regimento específico, referendado pela Diretoria Executiva, enfocando atuações distintas nos níveis político-estratégico e tático-operacional.
§ 3° – Qualquer um dos membros da Diretoria Executiva poderá formar Comissões, para a consecução de planos de sua competência, contando com a participação exclusivamente de Associados em dia com as suas obrigações estatutárias e em regime de voluntariado, e designar entre deles os respectivos Coordenadores.
§ 4° – O 1° Secretário terá a ele subordinado um órgão de Administração Geral, com profissionais contratados.
§ 5° – O 1° Tesoureiro deverá contar com serviços de um Escritório de Contabilidade para, além de tratar das questões fiscais e trabalhistas, garantir aos Associados da ACE Peruíbe registros fieis ao seu movimento financeiro e patrimonial, assim como relatórios claros e concisos dos resultados alcançados;
§ 6° – O Diretor do Serviço de Proteção ao Crédito deverá contar com os serviços da Administração Geral.
ARTIGO 9° – O Conselho Fiscal da ACE Peruíbe é formado por seis membros, sendo três efetivos e três suplentes, eleitos por dois anos de conformidade com o Capítulo IV deste Estatuto.
§ 1°- O Conselho Fiscal será presidido pelo membro efetivo mais votado.
§ 2° – A vacância de qualquer dos membros efetivos deverá ser resolvida pelo Conselho Deliberativo, para o restante do mandato.
§ 3º – Serão realizadas eleições complementares para suprir a falta de Conselheiros Suplentes No Conselho Fiscal.
SEÇÃO II – Das Reuniões da Assembléia Geral
ARTIGO 10 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
ordinariamente, a cada dois anos, dentro do período de quinze a trinta dias que antecedem o início de novo exercício social, para prestação de contas da Diretoria Executiva, eleições de conformidade com o que é estabelecido no Capítulo IV deste Estatuto, e para aprovação de planos e despesas a realizar até o final do exercício social;
ordinariamente, dentro do período de quinze a trinta dias após o término de cada exercício social, exceto no ano em que ocorrer eleições, para prestação de contas da Diretoria Executiva;
extraordinariamente, para tratar de assuntos de relevante importância que não possam aguardar a próxima reunião ordinária.
ARTIGO 11 – A cassação de membros de qualquer dos órgãos competentes da ACE Peruíbe, contra a qual tenham praticado qualquer ato doloso ou fato delituoso apurado em processo judicial com sentença passada em julgado, poderá ser tratada tanto em reunião ordinária quanto em reunião extraordinária.
ARTIGO 12 – Os Associados deverão ser convocados, para reunião em Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Diretor Presidente da ACE Peruíbe, em edital publicado em pelo menos um jornal de grande circulação na cidade e afixado nas dependências da ACE Peruíbe, determinando a data, hora, local e a pauta da reunião, com quinze dias de antecedência.
§ 1° – A primeira convocação para o início dos trabalhos exige a presença de dois terços dos Associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e, no caso de não haver número suficiente, far-se-á a segunda convocação, passados trinta minutos, com qualquer número de Associados.
§ 2° – A Assembléia Geral poderá tratar de outros assuntos, não previstos neste Estatuto, desde que eles sejam declarados na pauta publicada no ato de sua convocação e não será permitido, em hipótese alguma, o descumprimento dessa pauta.
§ 3° – As deliberações serão feitas por aclamação, por votação secreta ou a descoberto, a critério do Presidente da Assembléia Geral, participando exclusivamente Associados em dia com as suas obrigações.
§ 4° – A dissolução da ACE Peruíbe somente poderá ser decidida se for aprovada pelo mínimo de dois terços dos Associados Efetivos, respeitando-se o parágrafo anterior.
§ 5º – As reuniões da Assembléia Geral que envolvam destituição de administradores e/ou alteração do Estatuto exigem a presença de dois terços doas Associados em primeira chamada e, no caso de não haver número suficiente, far-se-á a segunda chamada, passados trinta minutos, com qualquer número e neste caso é exigido o quorum deliberativo concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
ARTIGO 13 – Os associados, em lista apresentada por vinte por cento do quadro associativo da ACE Peruíbe, em dia com suas obrigações estatutárias, poderão também convocar a Assembléia Geral para reunião extraordinária, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo formalizar a necessária convocação nos mesmos moldes estabelecidos no “caput” do Artigo 12.
§ Único – Para a realização da reunião da Assembléia Geral, convocada nos termos deste Artigo, deve ser aplicado o que está estabelecido nos parágrafos do Artigo 12.
SEÇÃO III – Das Responsabilidades do Conselho Deliberativo
ARTIGO 14 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
ordinariamente, dentro do período de vinte a trinta dias que antecedem o início do exercício social, nos anos em que ocorrer eleições, ou transcorridos os primeiros trinta dias do exercício fiscal nos anos em que não ocorrer eleições, para deliberar sobre a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria Executiva para o exercício seguinte, sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva e sobre o parecer exarado pelo Conselho Fiscal, com relação ao exercício findo;
extraordinariamente, em qualquer período do ano, para realizar os demais atos de sua competência e/ou atendendo a solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em atos de sua responsabilidade;
§ 1° – Os Conselheiros serão convocados às reuniões, pelo Secretário do Conselho Deliberativo, atendendo a pedido de seu Presidente, com antecedência mínima de dez dias.
§ 2° – Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo a reunião poderá ser conduzida por outro membro do Conselho Deliberativo, indicado na hora pelos seus pares.
§ 3° – As decisões em reuniões do Conselho Deliberativo serão tomadas por consenso de seus membros e, quando isto não ocorrer, aquele que estiver presidindo os trabalhos poderá recorrer a votos secretos ou em aberto, fazendo valer a escolha feita pela maioria simples dos presentes, cabendo a ele o voto de desempate.
§ 4° – As deliberações e decisões serão registradas em atas de reunião, pelo Secretário do Conselho Deliberativo.
§ 5° – Os Diretores da ACE Peruíbe poderão acompanhar as reuniões sem direito a voto e sem direito a intervir na apreciação dos assuntos da pauta.
ARTIGO 15 – Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que faltar a três reuniões, sem justificativa, ou a dez reuniões, mesmo que justifique suas faltas.
ARTIGO 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:
desenvolver projeto de reforma do presente Estatuto e levá-Io à aprovação dos Associados convocados para reunião extraordinária, em Assembléia Geral;
deliberar, a pedido do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, dando palavra final aos casos omissos no presente Estatuto ou, se for o caso, encaminhá-Ias à apreciação da Assembléia Geral, para resolução em reunião extraordinária;
aprovar a nomeação de Associados Honorários ou Beneméritos da ACE Peruíbe, por indicação fundamentada pela Diretoria Executiva;
autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimo de qualquer natureza, após análise de projeto específico que o justifique;
apreciar e encaminhar à aprovação da Assembléia Geral proposta de orçamento de receitas e de despesas, junto a balanço anual e relatórios de atividades, para prestações de contas, enviados pela Diretoria Executiva, junto a parecer exarado pelo Conselho Fiscal;
apreciar e encaminhar, à deliberação da Assembléia Geral, os processos a respeito de penalidades a aplicar em Associados, enviados pela Diretoria Executiva;
apreciar os pareceres exarados pelo Conselho Fiscal, a respeito de irregularidades observadas nas ações ou nos projetos da Diretoria Executiva e, quando for o caso, preparar o encaminhamento à Assembléia Geral, para uma tomada de decisão final;
deliberar em reunião especial a cassação do Diretor Presidente, desde que haja motivos relevantes, preparando elementos para o encaminhamento do processo ao julgamento da Assembléia Geral, em reunião extraordinária.
§ 1° – O conteúdo das atas das reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser levados ao conhecimento do Diretor Presidente e de todos os Associados, no recinto da sede da ACE Peruíbe.
§ 2° – Na falta do Diretor Presidente, estando vagos os cargos de Vice-Presidentes, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá interinamente o cargo de Diretor Presidente até que a vacância seja resolvida em reunião extraordinária da Assembléia Geral, no prazo máximo de sessenta dias, desde que não ultrapasse o respectivo mandato.
SEÇÃO IV – Das Atribuições da Diretoria Executiva
ARTIGO 17 – A Diretoria Executiva fica investida de amplos poderes para realizar a gestão da ACE Peruíbe, ressalvando-se as restrições estabelecidas por este Estatuto, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Diretor Presidente.
§ 1° – Os assuntos pertinentes a uma Diretoria somente poderão ser discutidos e votados na presença do respectivo Diretor, não cabendo representação ou procuração.
§ 2° – O Diretor que faltar por três reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá seu mandato, excetuando-se as ausências a serviço da ACE Peruíbe.
§ 3° – As decisões da Diretoria Executiva deverão ser apoiadas em projetos, proposições e recomendações dos Diretores, respeitando-se as áreas de competência de cada um, podendo ser permitida a participação de Coordenadores de Câmaras Setoriais, de Comissões ou de Grupos de Trabalho, sem direito a voto, para colaborar na formação de consensos, com qualidade, quando requeridos.
§ 4° – O Diretor Presidente poderá recorrer a votos secretos ou em aberto dos Diretores, cabendo a ele o voto de desempate, quando for o caso, para contornar situações em que o consenso fique difícil de ser alcançado em tempo.
ARTIGO 18 – Compete à Diretoria Executiva:
fazer cumprir as determinações deste Estatuto, sob as Leis vigentes do País, assim como às disposições dos demais órgãos da ACE Peruíbe;
levar o Estatuto ao conhecimento de todos os Associados;
estabelecer valores das contribuições mensais, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
elaborar, até quarenta e cinco dias antes de findo o exercício social, proposta de orçamento de despesas e receitas para o exercício seguinte, encaminhando-a junto ao balanço anual e relatórios de atividades, à apreciação do Conselho Fiscal;
encaminhar ao Conselho Deliberativo os processos a respeito de penalidades a aplicar aos Associados que infringirem disposições estatutárias ou normativas, assim como aos que, por palavras, atos ou atitudes, tornarem-se prejudiciais à ACE Peruíbe;
propor ao Conselho Deliberativo a nomeação fundamentada de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham prestado relevantes serviços à ACE Peruíbe, respectivamente como Associados Honorários ou Beneméritos;
atender com presteza e exatidão às informações e pedidos solicitados pelos Associados e pelos órgãos públicos, pugnando pelo progresso material, social e conceituação moral da entidade;
zelar pelos bens patrimoniais da ACE Peruíbe e desenvolver projetos de crescimento da entidade, de acordo com o aumento quantitativo e qualitativo do comércio e do empresariado da cidade, e
contratar advogado para defesa dos interesses da Associação e orientação dos seus associados, nomeando-o como Consultor Jurídico.
ARTIGO 19 – Os Diretores poderão responder pessoal ou solidariamente por obrigações que contraírem em nome da ACE Peruíbe, na prática de sua gestão, e assumem a responsabilidade pelo que vier a ocorrer em virtude de infração às Leis vigentes no País ou de desrespeito a este Estatuto.
ARTIGO 20 – Compete ao Diretor Presidente:
Representar ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente a ACE Peruíbe;
Manter a estrutura organizacional da Diretoria Executiva, de conformidade com o que é estabelecido no Artigo 8° deste Estatuto;
Convocar os demais Diretores para reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva, que deverá presidir, com a predisposição de manter um clima propício à participação de todos, de forma altruística e construtiva para a entidade;
Assinar, com o 1° Tesoureiro e, na falta ou impedimento deste com o 2° Tesoureiro, os documentos que representem valores ou compromissos financeiros, principalmente cheques para pagamentos ou suprimentos de caixa, bem como os referentes a recebimento de doações, subvenções, donativos e legados, em nome da ACE Peruíbe;
Contratar Funcionários e serviços de pessoas físicas ou jurídicas, junto com o 1° Secretário, em realização dos planos aprovados e contando com os recursos disponibilizados;
Encaminhar ao Consultor Jurídico, se julgar conveniente, as consultas formuladas pelos associados;
A qualquer tempo o Diretor Presidente poderá acrescentar cargos e nomear seus ocupantes, com prazo dentro de seu mandato, e
O Diretor Presidente poderá extinguir cargos que ele próprio criou, afastar que ele próprio nomeou e atribuir responsabilidades ao cargo.
ARTIGO 21- Compete aos Diretores Vice-Presidentes:
a) atuar junto ao Diretor Presidente, trabalhando no planejamento estratégico da ACE Peruíbe;
b) manter-se bem informados a respeito dos assuntos tratados pela Diretoria Executiva, para manter a continuidade administrativa quando eventualmente houver substituição do Diretor Presidente.
ARTIGO 22 – Compete ao 1º Secretário:
Manter e dirigir a Biblioteca da ACE Peruíbe, oferecendo aos Associados o empréstimo de livros, e revistas e jornais para consulta, procurando estimulá-Ias à leitura, pesquisa e desenvolvimento cultural;
Elaborar textos de procedimentos do sistema administrativo-financeiro da ACE Peruíbe, visando seu adequado funcionamento;
Lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva, devidamente assinadas pelos Diretores presentes;
Dirigir a Administração Geral mantendo na mais perfeita ordem os serviços internos e o atendimento aos Associados, garantindo a integridade dos arquivos e dos bancos de dados cadastrais;
Providenciar a publicação das ordens do Diretor Presidente, das determinações do Conselho Deliberativo, os editais de convocação para reuniões ordinárias ou extraordinárias da Assembléia Geral, os balanços anuais, o orçamento e os relatórios de prestação de contas da Diretoria Executiva, com a devida antecedência e prazos de acordo com este Estatuto e com as Leis do país;
Registrar ocorrências de interesse da ACE Peruíbe, inclusive noticiário e outros elementos de informação e esclarecimento, mantendo um cadastro de endereços de pessoas, instituições ou sociedades congêneres para efeito de correspondência e intercâmbios;
Consolidar um relatório geral das atividades da ACE Peruíbe, levando esse relatório à apreciação da Diretoria Executiva, para posterior divulgação aos Associados.
ARTIGO 23 – Compete ao 1º Tesoureiro:
responder pelos serviços de contabilidade contratados junto a escritório competente, apresentando balancetes mensais e balanços anuais, em tempo hábil para a devida publicação;
controlar o recebimento das mensalidades dos Associados e de outros valores pagos à Administração Geral, administrando as receitas para de positá-Ias em nome da ACE Peruíbe em agências bancárias existentes na cidade, de escolha da Diretoria Executiva;
assinar, com o Diretor Presidente, cheques e títulos de crédito ou documentos que envolvam compromissos financeiros e controlar o fluxo de caixa;
efetuar o pagamento de salários e as despesas regulares devidamente autorizadas pela Diretoria Executiva, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, podendo manter fundos em Caixa, obedecidos os limites definidos pelo Diretor Presidente;
responder pelo extravio de valores que se mantinham aos seus cuidados podendo, a juízo da Diretoria Executiva, ser responsabilizado civil ou criminalmente por esse extravio;
levantar dados e proposições orçamentárias junto às demais Diretorias e elaborar minuta de Proposta Orçamentária, a ser consolidada pela Diretoria Executiva;
acompanhar a execução orçamentária e preparar propostas de revisão do orçamento.
SEÇÃO V – Das Responsabilidades do Conselho Fiscal
ARTIGO 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da ACE PERUíBE, dando o respectivo parecer sobre os mesmos;
examinar, anualmente, a proposta de orçamento de receitas e de despesas, junto ao balanço e relatórios de atividades, encaminhados pela Diretoria Executiva e exarar parecer para o Conselho Deliberativo, para que este possa, dentro dos prazos estabelecidos no Artigo 10, examinar e encaminhar os documentos à Assembléia Geral;
acusar as irregularidades observadas nas ações ou nos projetos, da Diretoria Executiva, conflitantes com as Leis ou com o presente Estatuto, sugerindo ao Conselho Deliberativo medidas a serem tomadas.
ARTIGO 25 – O Conselho Fiscal poderá convocar o Conselho Deliberativo, para exame de situação de alta gravidade que requeira ação conjunta, na busca de solução emergencial.
CAPíTULO III – DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
ARTIGO 26 – O quadro social da ACE Peruíbe será constituído por número ilimitado de Associados, do Município ou de Município vizinho, em que não exista uma Associação Comercial e Empresarial filiada à FACESP podendo ser Associado Efetivo:
A sociedade empresária de direito privado, desde que comprove a constituição formal, a inscrição estadual, o alvará de funcionamento e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal;
A pessoa física, que preste serviço como profissional liberal, desde que devidamente registrada em Conselho Regional específico, que a habilite profissionalmente, sendo exigida a comprovação de registro e de endereço e inscrições no Cadastro de ISS e no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal.
§ 1° – não será permitido a terceiros a representação de pessoa física.
§ 2° – a representação de pessoa jurídica no quadro social da ACE PERUíBE deverá ser exercida pelo respectivo titular, identificado na proposta de ingresso ao quadro associativo da entidade ou posteriormente por escrito.
§ 3° – o titular que represente o Associado Efetivo poderá ser qualquer de seus sócios ou diretores ou, por procuração, por um gerente.
§ 4° – não será permitido a Associado pessoa física, ou representante de Associado pessoa jurídica, representar outro Associado.
ARTIGO 27 – Poderá fazer parte do quadro social da ACE Peruíbe, como Associado Usuário, a pessoa física prestadora de serviços que, mesmo não se enquadrando no Artigo anterior, queira utilizar os serviços oferecidos aos Associados, desde que apresente o RG, comprovante de endereço a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal.
ARTIGO 28 – As pessoas físicas ou os representantes de pessoas jurídicas, que tenham sido Associado Efetivo por mais de dois anos, podem permanecer no quadro social da ACE Peruíbe como Associado Usuário, mesmo que encerradas suas atividades ou serviços, desde que mantenham seu vínculo com a entidade, sem interrupção e que fixem residência em Peruíbe. (Nova redação dada por força da Assembléia Geral realizada em 09/06/2009)
ARTIGO 29 – A admissão de Associado Efetivo ou Usuário será iniciada pela entrega de cópias de documentos que atestem sua condição, em anexo a proposta de ingresso devidamente preenchida, e pelo pagamento de taxa de inscrição, no valor da respectiva contribuição mensal.
§ 1º – a formalização da admissão dar-se-á pela aprovação de sua proposta pelo Diretor Presidente e registro em ata de reunião ordinária da Diretoria Executiva.
§ 2º – A Diretoria Executiva poderá rejeitar proposta de ingresso de Associado, desde que tenha conhecimento de fraudes ou algo que o desabone, que possam vir a afetar os interesses e o bom nome da ACE Peruíbe, e é obrigada a justificar sua não aceitação, orientando-o quanto à possibilidade de depois de determinado período, vir a reapresentar a sua proposta.
ARTIGO 30 – Os Associados Honorários e Beneméritos, são respectivamente pessoas físicas e jurídicas que se tornarem dignas dessa distinção por relevantes serviços prestados à ACE Peruíbe, cuja indicação fundamentada pela Diretoria Executiva for aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º – a formalização do título de Associado Honorário ou Benemérito dar-se-á em ato solene, durante reunião extraordinária da Diretoria Executiva, através de registro em ata;
§ 2º – aos Associados Honorários e Beneméritos não incidirá a cobrança de contribuição mensal.
ARTIGO 31 – São direitos do Associado Efetivo, desde que esteja com suas obrigações em dia:
freqüentar a sede da ACE Peruíbe, tomar parte em todas as promoções e eventos, participar de cursos, utilizar a Biblioteca e ter direito á consultoria que for oferecida;
participar ativamente em todas as reuniões da Assembléia Geral, obter informações ou esclarecimentos a respeito de planos e programações de promoções e eventos, junto aos órgãos da ACE Peruíbe;
votar e ser votado para ocupar qualquer cargo da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, desde que respeitado o disposto no Capitulo IV deste Estatuto;
d) usufruir os serviços oferecidos pela ACE Peruíbe e por entidades conveniadas, respeitando-se o Regimento específico de cada um;
e) representar, junto à Diretoria Executiva, contra conduta inconveniente de qualquer Associado, e recorrer junto ao Conselho Deliberativo, por escrito, contra qualquer ato que lhe pareça desaconselhável ou ilegal, desde que fundamente e que em primeira recorrência à Diretoria Executiva não tenha sido atendido;
f) receber informações sobre as atividades da ACE Peruíbe, realizadas e a realizar;
g) representar a ACE Peruíbe por indicação formal do Diretor Presidente, em qualquer evento ou solenidade, e
h) fazer consultas sobre questões comerciais, por intermédio da Diretoria Executiva, ao consultor Jurídico da Associação.
ARTIGO 32 – Os Associados Honorários, Beneméritos e Usuários terão os mesmos direitos do Associado Efetivo, exceto os de votar e serem votados.
ARTIGO 33 – São deveres dos Associados, mesmo que suspensos os seus direitos:
cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e todas as normas da ACE Peruíbe, participando em todas as atividades sempre com espírito de cooperação, cordialidade e de cidadania, não discutindo nos recintos da sede assuntos de natureza político-partidária ou religiosa;
pagar com pontualidade a sua contribuição mensal e ressarcir a ACE Peruíbe para reparal- todo e qualquer dano físico, de sua responsabilidade, ao patrimônio da entidade;
levar, à Diretoria Executiva, sugestões e colaborações para o bom desenvolvimento das atividades da entidade e zelar pela conservação do patrimônio da ACE Peruíbe;
cumprir sua missão no desempenho do cargo ou função para a qual tenha sido eleito ou designado pelos órgãos competentes da ACE Peruíbe;
apresentar, sempre que solicitado por um Diretor ou Funcionário, seu documento de identidade;
comunicar por escrito toda e qualquer alteração de dados cadastrais;
acatar as decisões de Diretor, Coordenador ou Representante da ACE Peruíbe em toda e qualquer participação, com cortesia e respeito, além de zelar pelo bom nome da entidade;
eliminar temporariamente ou em definitivo a sua condição de Associado Efetivo, desde que declare sua decisão por escrito à Diretoria Executiva e salde débitos anteriores.
ARTIGO 34 – O Associado que não cumprir com os seus deveres ficará sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
advertência verbal ou escrita, aprovada e registrada em ata pela Diretoria Executiva;
suspensão de no máximo noventa dias caso a advertência não venha a surtir o efeito desejado, por aprovação da Diretoria Executiva, que a registrará em ata, podendo o Associado recorrer da penalidade junto ao Conselho Deliberativo, por escrito, com o prazo de oito dias para a resposta final;
eliminação da condição de Associado, esgotadas todas as possibilidades acima, por proposição fundamentada pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, que a apreciará e encaminhará à Assembléia Geral para ratificação em reunião extraordinária, ocasião que será a única oportunidade para o Associado recorrer.
eliminação da condição de Associado, por não pagar sua mensalidade por mais de seis meses, sem direito a recorrer.
§ 1° – As infrações deverão ser examinadas com rigor e lisura pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, que as levará à penalidade cabível, não importando se tratar de uma primeira infração e levando em conta os antecedentes do Associado.
§ 2° – As penas de suspensão e eliminação a que aludem este Artigo serão comunicadas por escrito aos Associados punidos.
§ 3° – Nos casos em que o Associado atentar contra a estabilidade da ACE Peruíbe, publicamente ou não, provocando o seu descrédito ou desmoralização com recursos difamatórios, caberá eliminação sem retorno, sob pretexto algum.
CAPÍTULO IV – DAS ELEiÇÕES GERAIS
ARTIGO 35 – Os cargos de Diretor Presidente, de 1° e 2° Vice-Presidentes, 1° e 2° Secretários, 1° e 2° Tesoureiros e as vagas de membros do Conselho Deliberativo serão disputados por chapa, na forma de votação direta e secreta dos Associados reunidos em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de dois anos, dentro do período estabelecido na alínea “a” do Artigo 10, respeitado o que dispõe a alínea “c” do Artigo 35.
§ 1° – Os que já ocuparam o cargo de Diretor Presidente terão direito a uma reeleição.
§ 2° – O Associado não poderá fazer parte da composição de mais de uma chapa.
§ 3º – Para poder fazer parte de uma chapa o candidato deverá ter acumulado no mínimo um ano de vínculo com a ACE Peruíbe, mesmo que tenha sido representante de outros Associados Efetivos.
§ 4° – Somente poderão candidatar-se ao cargo de Diretor Presidente os que já cumpriram, no mínimo, um ano de mandato em qualquer dos cargos eletivos.
ARTIGO 36 – A eleição se fará na forma de votação direta e secreta dos Associados Efetivos, desde que tenham no mínimo seis meses de contribuição e que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, durante reunião ordinária da Assembléia Geral, realizada dentro do período estabelecido na alínea “a” do Artigo 10.
ARTIGO 37 – As chapas concorrentes deverão ser registradas na Administração Geral da ACE Peruíbe mediante protocolo, até quinze dias antes da data marcada para as eleições gerais.
§ 1° – As chapas deverão ser formadas completas, com a indicação nominal e qualificação dos candidatos e dos Associados que representam, a cada cargo eletivo da Diretoria Executiva e vagas do Conselho Deliberativo, para titulares e suplentes, em documento escrito, tendo em anexo declaração de cada um dos componentes da chapa aceitando a inclusão de seu nome, que será copiado e afixado em local apropriado na sede da ACE Peruíbe para conhecimento dos associados.
§ 2° – Os candidatos a cargos da Diretoria Executiva devem incluir, para o registro da chapa, certidões negativas de Distribuições Cíveis e Criminais dos cinco últimos anos.
§ 3° – O Associado em dia com as suas obrigações estatutárias poderá impugnar fundamentadamente e por escrito qualquer chapa registrada, protocolando junto à Administração Geral da ACE Peruíbe para encaminhamento ao Diretor Presidente.
ARTIGO 38 – A propaganda eleitoral será permitida apenas dentro das dependências da ACE Peruíbe, devendo os Associados observar as normas de respeito mútuo, de educação e os princípios éticos.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva deverá providenciar espaços adequados para a propaganda eleitoral, dando oportunidades iguais a todas as chapas concorrentes, que se encerrará vinte e quatro horas antes do dia das eleições.
ARTIGO 39 – A Assembléia Geral terá início às nove horas da manhã, nas dependências e com o horário de término determinados no Edital de Convocação, documento em que serão tratadas as questões gerais pertinentes à pauta e à impugnação de chapa, prosseguindo com a votação em ambiente adequadamente preparado, com a proclamação de resultados, com a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e com a posse dos eleitos.
ARTIGO 40 – A mesa de votação será formada por três Associados Efetivos, escolhidos entre os presentes, que serão fiscalizados por até três representantes de cada chapa.
ARTIGO 41 – Após o encerramento da votação será formada a comissão de apuração dos votos pelo Presidente da Assembléia Geral, com a participação fiscalizadora no mínimo de um representante de cada chapa concorrente.
§ 1° – Terminada a apuração dos votos, em seguida o Presidente da Assembléia Geral proclamará o resultado e a chapa vencedora.
§ 2° – Após a proclamação dos resultados da apuração dos votos, o Presidente da Assembléia Geral iniciará o trabalho de eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, podendo candidatar-se qualquer Associado Efetivo que tenha acumulado mais de dois anos de vínculo com a ACE Peruíbe e que não faça parte da chapa vencedora.
§ 3° – A eleição de membros do Conselho Fiscal se dará por voto em aberto, a cada candidato, contando-se de imediato o total de votos de cada um, para que a ordem de votação seja o critério para a definição de quem venha a ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho Fiscal, de membros efetivos e suplentes, considerando-se do total maior para o menor de votos.
§ 4° – Caberá ao Presidente da Assembléia Geral, antes de encerrá-Ia, dar posse aos eleitos: Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente da Diretoria Executiva; Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário e demais conselheiros e suplentes do Conselho Deliberativo; e Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
§ 5° – Imediatamente após o encerramento da Assembléia Geral, o novo Diretor Presidente da ACE Peruíbe convocará e iniciará reunião para nomear os Diretores para a nova gestão, segundo consta na chapa registrada, permitindo a presença dos Associados ao ato.
CAPíTULO V – DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 42 – O Patrimônio da ACE Peruíbe será composto pelos bens móveis e imóveis legalmente adquiridos, subvencionados ou legados, não podendo ser transacionados, alienados ou gravados de qualquer forma, salvo por decisão soberana da Assembléia Geral, a partir de processo encaminhado pelo Conselho Deliberativo e executado pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 43 – Os bens adquiridos em comodato serão administrados pela ACE Peruíbe com vinculação aos demais bens da entidade, e não poderão ser objetos de ato de inversão patrimonial, e nem doados no caso de dissolução do Núcleo.
ARTIGO 44 – A Diretoria Executiva ao término do mandato deverá fazer o inventário do patrimônio da ACE Peruíbe, sob pena de suspensão do membro responsável por um ano, e a interposição de ação judicial, se for o caso, a critério do Conselho Deliberativo.
CAPíTULO VI – DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 45 – Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria Executiva e seus Representantes formais contraírem tácita ou expressamente em nome da ACE Peruíbe.
ARTIGO 46 – O presente Estatuto entra em vigor nesta data, sob aprovação da Assembléia Geral da ACE Peruíbe, reunida extraordinariamente para esse fim, revogando-se todas as disposições em contrário.
ARTIGO 47 – Fica eleito o Fórum de Justiça da Comarca de Peruíbe para dirimir as possíveis dúvidas que ocorram na aplicação deste Estatuto, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Peruíbe, 09 de dezembro de 2019.
_____________________________
Eduardo Rodenas
Diretor Presidente